Três prefeitos têm contas rejeitadas pelo TCM
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- Criado em Quarta, 07 Outubro 2015 12:17
- Publicado em Quarta, 07 Outubro 2015 12:17
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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As contas das prefeituras de Cravolândia, Entre Rios e Itamari foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (6). Os prefeitos Naelson Lemos (PT), Fernando Oliveira (PSD) e Valter Junior (PCdoB), respectivamente, terão que devolver dinheiro ao erário, com recursos pessoais.
Em Cravolândia, as finanças do ano de 2014 foram rejeitadas. em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório. O relatório técnico também registrou as seguintes falhas: previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; ausência de cobrança e de atualização da dívida ativa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; entre outros.
As contas do exercício de 2014 da prefeitura de Entre Rios receberam voto negativo. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 123.967,23 e imputou multa de R$ 7 mil, pelas falhas contidas no relatório, e de R$ 57.600,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal. A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 75.313.771,73 e a despesa realizada atingiu o montante de R$ 78.172.087,69, resultando em déficit orçamentário de R$ 2.858.315,96. O saldo financeiro existente foi insuficiente para o pagamento dos restos a pagar, desta forma o gestor foi advertido acerca das disposições do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das graves penalidades para a ocorrência do fato no último ano da gestão, quando as contas anuais são objeto de pronunciamento pela rejeição.
Já em Itamari, o prefeito terá que ressarcir aos cofres municipais no montante de R$ 514.814,14, com recursos pessoais do gestor, e multa de R$ 3 mil, em razão das irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, pela não redução do montante gasto com pessoal. A Prefeitura ultrapassou, no final do exercício de 2014, exageradamente, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando o percentual de 74,76% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. O conselheiro José Alfredo, relator das contas, afirmou que houve uma expressiva evolução do índice da despesa de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2012 (59,65%) até 3º quadrimestre do exercício de 2014, evidenciando que o gestor não adotou, como devido, as providências recomendadas, revelando certo desleixo para com a matéria e comprometendo o mérito das contas.
Bocão News
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