Prefeitura de Baixa Grande atualiza medidas de combate à COVID-19 em novo decreto; confira
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- Criado em Quarta, 29 Setembro 2021 21:32
- Publicado em Quarta, 29 Setembro 2021 21:32
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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A Prefeitura Municipal de Baixa Grande atualizou, por meio do decreto de nº109, de 29 de setembro de 2021, as medidas de combate e enfrentamento à COVID-19. Confira abaixo:
- O toque de recolher continua até o dia 14 de outubro das 20h até as 5h;
- Fica suspensa a abertura dos estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres. Ficam permitidos os serviços de fornecimento de quentinhas e entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h;
-Ficam suspensos até o dia 14/10, independentemente do número de participantes, cerimônias de casamento, eventos desportivos coletivos e amadores, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, shows, festas, públicas ou privadas, cavalgadas, vaquejadas e afins;
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer com 50% da sua capacidade, respeitando os protocolos sanitários e o toque de recolher;
- Fica proibido o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até o dia 14/10;
- Fica vedada, em todo o território do Município de Baixa Grande, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) no seguinte período:
I – 18h do dia 01 de outubro até as 05h de 04 de outubro de 2021;
II – 18h do dia 08 de Outubro até as 05h de 13 de Outubro de 2021;
- Fica proibido, até o dia 14 de outubro, a utilização de paredões de som, carro de som, mini trios, trios ou qualquer outro instrumento barulhento que estimulem a aglomeração de pessoas em vias públicas;
- É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público;
- Fica autorizada a realização de feiras- livres na sede do município e em seus povoados;
- Fica proibida a comercialização de quaisquer produtos por vendedores e feirantes de outros municípios, em qualquer dia da semana, até o dia 14.10;
- Os velórios e as cerimônias fúnebres por outras causas, exceto covid-19, deverão ter a duração máxima de 03 horas, ficando limitada a presença de até 20 pessoas. Fica permitido as notas de falecimento por carro de som, desde que não seja informada a hora e o local do velório e sepultamento.
- Fica determinado que o estabelecimento comercial que tiver funcionário ou colaborador com suspeita ou testado positivo para o COVID-19 deverá informar a Secretaria Municipal de Saúde imediatamente;
O descumprimento, por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, de quaisquer medidas de combate e contenção da pandemia do Covid-19, previstas no presente Decreto, assim como nos Decretos anteriores, ensejarão a tomada de medidas enérgicas da equipe de fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Vigilância Sanitária, que notificará, aplicará multa, interditará e até poderá caçar o seu Alvará de funcionamento, sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais em desfavor dos infratores. A Guarda Municipal apoiará as medidas necessárias adotadas, em conjunto com Polícia Militar da Bahia - PMBA.
Baixa Grande unida contra o coronavírus. Use máscara e respeite o distanciamento social.
ASCOM – Prefeitura de Baixa Grande
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