Liminar proíbe cobrança de juros durante greve de bancos, diz Procon
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- Criado em Sexta, 23 Outubro 2015 12:45
- Publicado em Sexta, 23 Outubro 2015 12:45
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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Uma liminar concedida nesta quinta-feira (22) proíbe cobrança de juros, multas e encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante o período da greve dos bancários na Bahia. A paralisação da categoria já dura 17 dias e fecha mais de mil agências no estado.
A liminar foi concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Também fica proibido a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o Procon, em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da paralisação.
Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. O G1 não conseguiu contato com a Febraban.
Segundo o Procon, a ação teve como objetivo garantir o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviços considerados essenciais aos clientes. O Procon informou que recebeu várias reclamações de clientes em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante a greve.
O órgão disse que é importante que o consumidor busque a regularidade dos pagamentos e que, em caso de dificuldade, busque atendimento nos postos do Procon ou envie denúncia através do email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Do G1 BA
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