Explosão de caixa eletrônico poderá render até oito anos de cadeia
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- Criado em Quinta, 22 Outubro 2015 12:54
- Publicado em Quinta, 22 Outubro 2015 12:54
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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A pena para condenados por explosão de caixa eletrônico poderá ser de três a oito anos de prisão. Segundo informações da Agência Senado, projeto de lei com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta quarta-feira (21), e segue agora para votação no Plenário do Senado.
A lei pretende coibir o uso de explosivos em furtos a bancos, elevando o rigor em relação à punição por furto qualificado e em relação a furto simples. O texto do projeto de lei sugere elevar a punição a até 12 anos de prisão nos casos de furto de explosivo, arma de fogo, munição e de bem público.
Em caso de roubo, a pena de detenção de quatro a dez anos prevista no Código Penal poderá ser aumentada de um terço até metade se o objeto roubado for arma de fogo, munição ou explosivo. O projeto determina, também, que a pena varie de seis anos a 16 anos se for utilizada arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas durante o roubo.
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