PF desarticula grupo criminoso especializado em fraudes previdenciárias na região de Irecê
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- Criado em Quarta, 05 Fevereiro 2020 10:54
- Publicado em Quarta, 05 Fevereiro 2020 10:54
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagra nesta terça-feira (4) a Operação Rasputin, que visa desarticular grupo de estelionatários que atuava na região de Irecê/BA, intermediando a obtenção irregular de benefícios previdenciários de segurados especiais rurais.
Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão, nas cidades de Irecê, São Gabriel e Canarana, todos na Bahia.
As fraudes investigadas são relativamente comuns no universo de delitos praticados em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Em síntese, mediante a utilização de documentos falsos, falsos testemunhos, confecção de instrumentos comprobatórios de negócios jurídicos fictícios etc., a autarquia previdenciária era ludibriada quanto à qualidade de segurado especial rural dos requerentes, propiciando a obtenção ilícita dos mais variados benefícios previdenciários, dentre os quais a aposentadoria especial rural, a pensão por morte de trabalhador rural, o auxílio doença e o salário maternidade de segurado especial.
Há indícios de que o grupo também atuava propondo ações judiciais perante a Justiça Federal requerendo o deferimento dos benefícios previdenciários sob a alegação de exercício de atividade rural. Para isso, valia-se de falsos testemunhos para comprovar a qualidade de segurado especial dos autores das ações.
O prejuízo aos cofres púbicos até agora foi calculado em R$1.234.458,61, relativos apenas a 20 benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, devem se revelar muito superiores.
Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles estelionato previdenciário, associação criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica, falsificação de documento público e falso testemunho, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de prisão.
Fonte: Ascom – PF