Vítima de estupro, criança grávida com deficiência mental é impedida de realizar aborto
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- Criado em Sábado, 28 Dezembro 2019 11:55
- Publicado em Sábado, 28 Dezembro 2019 11:55
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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Uma menina, que não teve nome revelado, 10, com deficiência mental e vítima de um estupro coletivo teve o procedimento de aborto negado devido ao elevado período de gestação. O caso aconteceu nesta última semana na cidade de Tarauacá, no estado do Acre. O vizinho é suspeito de ter cometido o crime.
Segundo informações do conselho tutelar, o estado de saúde da menina é estável. O aborto não foi feito foi apresentar riscos à vida da criança. Ela recebe acompanhe mento psicológico. A garota mora com o pai e uma irmã, ele foi sabendo da gravidez pelo hospital do município, no inicio do mês. A polícia local procura os suspeitos pelo abuso. Um vizinho foi preso, mas nega todas as acusações.
O aborto é garantido por lei em casa de estupro, risco de morte para mãe ou se o feto for anencéfalo. A Organização Mundial da Saúde indica que a interrupção da gestação seja feita até a 20ª ou 22ª semana, e com o feto pesando menos que 500g. Após esse período, o órgão recomendada o acompanhamento pré-natal especializado.