Homem é preso por passar mais de 100 mil trotes em Feira de Santana
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- Criado em Quarta, 23 Setembro 2015 14:29
- Publicado em Quarta, 23 Setembro 2015 14:29
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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Um idoso foi preso pela Polícia Civil por volta do meio-dia de terça-feira (22), suspeito de passar mais de cem mil trotes para o Centro Integrado de Comunicação (Cicom), responsável pelo atendimento das ligações feitas para os serviços de emergência do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Militar, Departamento de Polícia Técnica e SamuDe acordo com o coordenador regional de polícia (1ª Coorpin), delegado João Rodrigo Uzzum, no dia em que foi preso, Arlindo Silva Mascarenhas, 53 anos, já tinha feito 30 trotes e houve um mês em que o mesmo realizou cerca de 29 mil ligações para a central.
“Coincidentemente eu estava realizando uma inspeção na Cicom quando ele ligou e uma atendente passou para mim. Ele profere ofensas pessoais, e então nos deslocamos até a residência dele, no bairro Gabriela, onde o encontramos e demos voz de prisão em flagrante. Encontramos os aparelhos usados, verificamos que realmente coincidem com os números registrados no sistema que é auditado. Ficou comprovado que as ligações realmente partem daquele terminal. Não há dúvidas de que ele é realmente o responsável por essas ligações que causam um grande problema aos serviços de urgência em Feira de Santana”, disse.
Segundo o delegado, há indícios de que o acusado sofra com distúrbios mentais. No entanto, pessoas que o conhecem informam que ele aparenta ter um comportamento normal.
Arlindo nega a acusação, mas na residência dele foram encontrados quatro aparelhos de telefone fixo, seis celulares e vários carregadores. No local também foram encontrados e apreendidos vários pássaros presos em gaiolas.
“Não provaram nada. Eu não tenho telefone, outra pessoa passa trote para lá e ficam dizendo que sou eu. [E em relação aos passarinhos], porque não prendem os que vendem passarinhos na Estação Nova? Se prendessem não ficava nenhum lá”, disse.Arlindo Silva foi atuado em flagrante por crime ambiental e pelo artigo 266, parágrafo primeiro do Código Penal, por interromper ou perturbar o serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. A Pena – detenção é de um a três anos e multa.
Andrea Trindade
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