TRE DIZ QUE MENSAGEM SOBRE MULTA PARA QUEM NÃO FIZER BIOMETRIA É FALSA

Circulou recentemente pela internet a notícia que a Justiça Eleitoral aplicaria uma multa de R$ 150 e cancelaria alguns documentos do eleitor que não fizesse o cadastramento da biometira.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a informação é falsa. Portanto, não cabe multa para quem não realizar o recadastramento.

Contudo, o procedimento é obrigatório e cabe outros tipos de prejuízos. Quem não fizer a biometria, terá o título de eleitor cancelado, ficando impedido de receber benefícios sociais do governo, tomar posse em concurso e pedir empréstimo em banco público.

Além da notícia inverídica sobre a multa, o boato também divulga que o prazo final seria 7 de dezembro, o que está incorreto. O recadastramento pode ser feito até 31 de janeiro.

Na Bahia, 51,62% dos 4.316.870 já cadastraram a biometria. Para realizar o procedimento, o eleitor deve procurar o cartório de sua Zona Eleitoral ou o posto de atendimento do município. É possível conferir o endereço dessas unidades no site do TRE.
Fonte: A Tarde

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