Candidatos e partidos políticos têm até o dia 1º de novembro para remover as propagandas eleitorais.

De acordo com o art. 101 da Resolução TSE nº 23.457/2015, as coligações e seus respectivos candidatos deverão remover toda e qualquer propaganda eleitoral afixadas em bens móveis e/ou imóveis, com a restauração do bem, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a eleição. Ou seja, as propagandas afixadas nas fachadas dos imóveis e/ou nos veículos devem ser retiradas até o dia 1º de novembro de 2016.
O descumprimento do que determinado sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.

Gomes Amorim
Chefe de Cartório da 086ªZE
Mairi - BA

 

Fonte: www.vejabaixagrande.com.br
Autor: Marcelo Barbosa JP

 

 

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