TJ vai julgar ação que questiona funcionamento de bares na Sexta-feira Santa em Baixa Grande
- Detalhes
- Categoria: Sample Data-Articles
- Criado em Quinta, 26 Maio 2016 13:28
- Publicado em Quinta, 26 Maio 2016 13:28
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
- Acessos: 938
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra dispositivos da Lei 156/2011 do Município de Baixa Grande, na bacia do Jacuípe, por proibir o funcionamento de bares durante o feriado cristão da “Sexta-feira Santa” e aplicar penalidades para quem descumprir a norma. O MP, na ação, afirma que a lei municipal atenta contra dispositivos fundamentais da Constituição da Bahia, a “liberdade de crença religiosa e a livre iniciativa para o exercício de qualquer atividade econômica”. Figuram como réus na petição o prefeito de Baixa Grande e a Câmara Municipal de Vereadores. O MP afirma que a lei, apesar de não fazer alusão a uma religião específica, “transmitiu a clara mensagem de que apoia um leque de crenças, na medida em que, sabidamente, a Sexta-Feira Santa (também conhecida como Sexta da Paixão para os cristãos) marca a morte de Jesus Cristo e o seu sofrimento em sua crucificação”.
O órgão salienta que a municipalidade esqueceu que há uma separação do Estado da Igreja, “implementando postura contrária ao texto constitucional estadual, ao se valer das prerrogativas estatais para estabelecer determinada religião como dominante, desrespeitando o princípio da liberdade de consciência e crença”. A ação, assinada pelo procurador de Justiça, Márcio Fahel e pelo promotor Paulo Modesto, afirma que há “malferimento ao direito de autodeterminação de cada indivíduo, pois que foram criados obstáculos injustificados para que se pudesse comparecer aos bares da localidade durante a Sexta-Feira da Paixão, se estes assim desejassem”. A ação ainda destaca que a “liberdade de funcionamento dos bares não pode ser cerceada sob os influxos de orientações morais religiosas, majoritárias ou não”.
O MP ainda diz que a proibição do funcionamento dos bares não está previsto na Constituição. A ação direta de inconstitucionalidade será relatada pela desembargadora Rita de Cassia Machado Magalhães Filgueiras Nunes. A desembargadora intimou a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia a se manifestar e pediu um parecer da procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. O Tribunal de Justiça da Bahia já declarou a inconstitucionalidade de uma lei parecida, editada em Feira de Santana, sob o argumento de que o feriado da Sexta-feira Santa é um dos mais violentos na cidade. Bahia Notícias
www.vejabaixagrande.com.br