Baixa Grande tem novo decreto de combate à COVID-19; confira as determinações
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- Criado em Terça, 10 Agosto 2021 16:43
- Publicado em Terça, 10 Agosto 2021 16:43
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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A Prefeitura Municipal de Baixa Grande informa segundo decreto 095/2021, de 09 de agosto de 2021 fica determinado em nosso município:
- A prorrogação do toque de recolher, até o dia 17 de agosto, fica restrito a circulação noturna de qualquer indivíduo em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00 horas até as 5hs da manhã;
- Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar as atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para início do toque de recolher;
- Fica proibida a comercialização de quaisquer produtos por vendedores e feirantes de outros municípios;
- Fica autorizado a feira livre na sede aos sábados e nos povoados aos domingos;
-Ficam suspensos até o dia 17.08 eventos e atividades coletivas, com a presença de público superior a 100 pessoas, como: casamentos, aniversários, aulas de ginástica, etc...
- Fica autorizado os eventos desportivos coletivos e amadores, somente poderão ocorrer sem a presença de público;
- Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas. Desde que cumpram as medidas sanitárias;
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que a limitação da ocupação seja ao máximo de 50% da capacidade do local;
- Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 17 de agosto;
-Fica proibido, até o dia 17 de agosto a utilização de paredões de som, carro de som, mini trios, trios ou qualquer outro instrumento barulhento que estimulem a aglomeração de pessoas em vias públicas;
- Os velórios e as cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos por coronavírus ficam proibidos no Município;
- O descumprimento, por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, de quaisquer medidas de combate e contenção da pandemia do Covid-19, previstas no presente Decreto, assim como nos Decretos anteriores, ensejarão a tomada de medidas enérgicas da equipe de fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Vigilância Sanitária, que notificará, aplicará multa, interditará e até poderá caçar o seu Alvará de funcionamento. Sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais em desfavor dos infratores.
ASCOM – Prefeitura de Baixa Grande
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