Prefeitura de Baixa Grande emite novo decreto com medidas mais restritivas para evitar avanço da Covid-19
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- Criado em Quinta, 11 Março 2021 13:39
- Publicado em Quinta, 11 Março 2021 13:39
- Escrito por Marcelo Barbosa JP
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A Prefeitura de Baixa Grande, por meio do decreto nº 039 de 10 de março de 2021, atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:
Fica até dia 01 de Abril de 2021, mantida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00h às 05:00h, no âmbito do município de Baixa Grande;
No período compreendido entre às 18:00h de 12 de Março até as 05:00h do dia 15 de Março de 2021 em todo território de Baixa Grande, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais e em especial, as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e enfrentamento à pandemia, transporte e serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
Os supermercados e mercadinhos, em funcionamento no Município de Baixa Grande, devem observar no prazo de 48 horas as restrições expostas no referido decreto.
Fica autorizada a realização de feiras-livres no dia 13 de Março de 2021, até as 13:00h, na sede do Município de Baixa Grande e no dia 14 de Março, até as 13:00h
Fica determinada a suspensão do atendimento presencial, pelo prazo de 15 dias, nas repartições públicas do Município de Baixa Grande, mantendo-se somente expediente interno.
Os atos e procedimentos administrativos necessários para a manutenção dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados em razão do estado de emergência e de calamidade pública decretados, deverão ser praticados, sempre que possível, por meio virtual ou eletrônico.
Fica, em todo território no município de Baixa Grande, proibida a comercialização de quaisquer produtos, em qualquer dia da semana, por vendedores e feirantes de outros municípios.
Fica vedada, em todo o território do Município de Baixa Grande, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 12 de Março até às 05:00h de 15 de março de 2021.
Fica vedada, em todo território do Município de Baixa Grande, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 10 de março ao dia 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, em vias públicas, desde que não gerem aglomerações.
Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. Para acompanhar o decreto na íntegra, clique no link abaixo.
ASCOM - Prefeitura de Baixa Grande
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