Mulher ganha R$50 mil depois de achar rato em suco de soja

O juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga, Distrito Federal, julgou parcialmente procedente o pedido de uma consumidora por danos morais depois de achar um rato dentro da embalagem de suco. A empresa Unilever Brasil Industrial LTDA, fabricante do suco Ades, foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão cabe recurso.
Segundo a autora que ajuizou ação por danos morais, ela percebeu algo estranho depois de tomar um pouco da bebida diretamente na embalagem e já ter servido o suco de maçã na mamadeira de seu filho. Quando percebeu a presença de algo na caixa, resolveu abrí-la e viu um rato no interior do produto.
A mulher encaminhou uma amostra para exame no Instituto de Criminalística, que constatou a "presença de um corpo estranho, no qual foi detectada sangue de origem animal." Conforme se observa no aludido exame, a embalagem estava com o lacre rompido, sendo que, pelas suas dimensões e pelas características do corpo estranho encontrado, dificilmente a contaminação teria ocorrido após a abertura do lacre.".A empresa defendeu que não ocorreu qualquer contaminação do alimento, que a autora não permitiu o recolhimento total do produto para análise, nem teria guardado a embalagem de forma adequada. Defendeu ainda a inexistência de defeito no produto e insistiu na utilização inadequada pela autora, e negou a ocorrência de dano moral.
Proibição de vendas
Em 2013, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e consumo, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos "alimento com soja" da marca Ades.
A Unilever adimitiu na época que houve uma alteração no conteúdo do envase devido a uma falha no processo de higienização, o que resultou no envasamento de solução de limpeza no lugar de suco.atarde

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