Grupo que abriu caixão por achar que mulher foi enterrada viva deve responder por violação funerária

  • Imprimir

As pessoas que abriram o túmulo de uma mulher mais de 10 dias após o sepultamento, por acreditarem que ela tinha sido enterrada viva, devem responder por violação de urna funerária, crime que está previsto no artigo 210 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos. O caso ocorreu no município de Riachão das Neves, no oeste do estado.

A informação foi passada ao G1 na manhã desta quinta-feira (15) pelo delegado Antistenes Benvindo, que atua como plantonista regional da delegacia de Barreiras, também no oeste do estado, e que fez o registro do caso. Ele diz que as investigações preliminares apontam que a situação relatada pelos familiares não se sustenta em nenhum indício plausível.

O delegado da cidade de Riachão das Neves, Arnaldo Alves, que assumiu a apuração do caso após registro inicial da delegacia de Barreiras, também contou à reportagem que as informações que levaram familiares a violarem o túmulo não passaram de "boatos".

Rosângela Almeida dos Santos, de 37 anos, estava internada no Hospital do Oeste, em Barreiras, com um quadro de infecção respiratória. No dia 28 de janeiro, ela teve o falecimento atestado pela unidade médica após um quadro de choque séptico, quando a infecção se alastra pelo corpo afetando vários órgãos.

No dia seguinte, ela foi sepultada em Riachão das Neves. Onze dias depois do enterro, por acreditar que a mulher tinha sido enterrada viva, um grupo abriu o caixão que tinha sido depositado em uma urna funerária.

[Leia mais no G1 BA]

www.vejabaixagrande.com.br