Baixa Grande: Nomeação de parentes para cargos não é ilegal. Entenda o que diz a lei

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Os munícipes de Baixa Grande amanheceram agitados na manhã desta quinta-feira (12 de Janeiro) por conta de uma matéria veiculada no renomado portal "Bahia Notícias".

A nota em seu teor aponta para um suposto quadro de nepotismo na composição do secretariado do Prefeito Heraldo Alves Miranda (PMDB). Diversos portais de notícias da Bahia publicaram a matéria, e setores da oposição em Baixa Grande passaram a fazer uma verdadeira corrente de compartilhamentos nas redes sociais, o que provocou na população local a seguinte pergunta: Existe Ilegalidade na Nomeação de Parentes em cargo de confiança? A resposta, segundo o Supremo Tribunal Federal, é não. Recentemente Ministros da Suprema Corte Federal interpretaram que a Súmula Vinculante 13, ressalva que o nepotismo é sobre a questão de direção e não de cargos com status de Agente Político.

Logo o STF interpretou que os Cargos de Agente Político (Secretários São Agentes Políticos, vide a Lei Orgânica do Município) estão fora do enquadramento de Nepotismo. Leia o voto de dois Ministros do STF sobre o tema: Nepotismo e agente político "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015) "Reclamação - Constitucional e administrativo - Nepotismo - Súmula vinculante nº 13 - Distinção entre cargos políticos e administrativos - Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 14.11.2014)".

Diversos prefeitos do passado em Baixa Grande nomearam parentes para a gestão, inclusive o ex Prefeito Pedro e o ex Prefeito Gilvan Rios.

No centro deste debate, há algo de oculto nisso. É perceptível que a matéria foi uma denúncia de setores da oposição de Baixa Grande, que diga-se de passagem sofreram uma derrota com diferença de mais de dois mil votos, e ainda não digeriram isso. "Para este viés denuncista da oposição, Dr Heraldo deve reunir sua equipe de dar a resposta com trabalho. Não há nem sequer um mês de Governo e a oposição já tem feito algumas agitações políticas com o objetivo de tirar a concentração do prefeito." afirmou um analista político.

[Acontece na Bahia]

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